
REGULAMENTO DO CONCURSO
DE QUADRAS POPULARES DE SANTO ANTÓNIO DE LISBOA
2009
A Câmara Municipal de Lisboa e o Grupo “Amigos de Lisboa”, considerando que a devoção a Santo António faz parte integrante do Património Cultural da Cidade, organizam o concurso de “Quadras Populares de Santo António de Lisboa” que se rege pelas normas seguintes:
1.º
As quadras são obrigadas ao seguinte mote:
“Santo António vive aflito
Na crise que se apregoa”
2.º
Podem concorrer todas as pessoas que completem, pelo menos, 15 anos até 31 de Maio.
3.º
a) Cada concorrente pode apresentar até um máximo de três quadras;
b) Cada quadra deverá ser apresentada a concurso separadamente, uma em cada postal, nos termos do disposto no número seguinte.
4.º
Cada quadra concorrente deverá ser escrita num postal normalizado dos C.T.T. remetido ao Departamento de Património Cultural - Palácio dos Coruchéus, Rua Alberto de Oliveira, 1700 -019 Lisboa.
a) Do postal devem constar obrigatoriamente o nome completo, a morada e o número de telefone se o tiver;
b) O prazo de recepção dos postais termina a 15 de Maio.
a) As quadras apresentadas a concurso e aceites nos termos dos números anteriores são apreciadas por um Júri constituído por:
1) Presidente do Júri – Representante da C.M.Lisboa;
2) 1.º Vogal – Representante da C.M.Lisboa;
3) 2.º Vogal – Representante do Grupo Amigos de Lisboa.
b) O Grupo Amigos de Lisboa receberá pela sua colaboração uma retribuição monetária
de € 500,00.
6.º
a) O Júri até 13 de Junho, selecciona as 20 melhores quadras apresentadas e classifica-as por ordem de mérito;
b) Aos autores das quadras classificadas em 1.º, 2.º e 3.º lugares são atribuídos, respectivamente, os prémios de € 550,00, € 500,00 e € 450,00. Aos autores das quadras seleccionadas são atribuídas menções honrosas e um prémio constituído por uma publicação sobre Lisboa.
7.º
a) Os premiados serão directamente avisados pelo Departamento de Património Cultural
b) A entrega dos prémios poderá ser feita pelo Presidente da C.M.Lisboa. em cerimónia especial.
8.º
A Câmara Municipal de Lisboa condiciona o direito de utilização das quadras apresentadas a concurso, à devida autorização escrita dos autores.
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